
O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições
e não conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o formulário de
justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer
cartório eleitoral.
Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo
correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para justificar é de
até 60 dias após cada turno da votação.
Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que
comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando
o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No
formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o
motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de
protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz
eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto
ao Cadastro Eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno e nem justificou não fica impedido
de votar no segundo turno, dia 28 de outubro.
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