
O eleitor que faltar à votação de segundo turno, no próximo
dia 28, ou que não tenha comparecido às urnas no primeiro turno, no último dia
7, poderá justificar a ausência pela internet, no portal do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
No sistema, ele deverá informar número do título eleitoral,
nome completo, data de nascimento, e-mail e o motivo da abstenção, anexando
cópia digital de ao menos um documento que comprove por que não foi votar.
Entre os documentos aceitos, estão:
>Atestado médico;
>Bilhete de viagem;
>Declaração do empregador comprovando trabalho em regime
de plantão no dia da votação.
Caberá ao juiz eleitoral analisar o motivo e o comprovante
para aprovar a justificativa.
Prazos
A justificativa poderá ser feita pela internet até 60 dias
depois do dia da votação. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 6 de
dezembro; no caso do segundo turno, em 27 de dezembro (para cada turno que
faltar, o eleitor tem que fazer uma justificativa diferente).
O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver em
viagem ao exterior no dia da votação terá garantido o prazo de 30 dias a contar
da data de retorno, mesmo que ultrapasse os 60 dias após a votação que tiver
faltado.
A justificativa feita pela internet deverá ser aprovada
posteriormente por um juiz e o eleitor poderá acompanhar no mesmo site o
andamento do pedido.
Justificativa presencial
O procedimento de justificativa também pode ser feito
presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, nos mesmos prazos, inclusive
no dia da votação. Os endereços podem ser consultados aqui.
Se preferir, o eleitor já poderá levar ao cartório o pedido
de justificativa preenchido, em formulário disponível aqui.
No cartório, ele deverá levar um documento oficial com foto,
o título de eleitor ou o número do documento.
Prazo perdido
O eleitor que perder o prazo de justificativa deverá
regularizar seu título eleitoral com pagamento de multa, que varia de R$ 3,51 a
R$ 35,10. O boleto de pagamento pode ser emitido neste endereço.
Após o pagamento, o eleitor deve levar o comprovante ao
cartório para concluir a regularização. O título irregular impede a pessoa de
tirar passaporte, receber salário como funcionário público, tomar alguns tipos
de empréstimo em bancos estatais, tomar posse em cargo público e se matricular
em instituições de ensino mantidas pelo governo.
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