Agência Brasil –
Boca de urna e transporte irregular de eleitores estão
proibidos
No primeiro turno das eleições neste domingo (7), há vários
caminhos para os eleitores denunciarem irregularidades, como, por exemplo,
compra de votos, transporte irregular de eleitores e boca de urna.
Veja como denunciar uma irregularidade:
- Segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da seção eleitoral é
a maior autoridade da seção de votação. É dele a responsabilidade de manter a
ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário. Ao presenciar
qualquer fato estranho na hora da votação, o cidadão deverá informar o fato
imediatamente ao presidente da mesa receptora de votos, que é, na ausência do
juiz eleitoral, a autoridade superior. O presidente da mesa, então, comunicará
o fato à Polícia Militar, que atuará segundo orientação para esses casos.
- Outra possibilidade é o eleitor acionar diretamente a
Polícia Militar, pelo 190.
- O cidadão pode ainda fazer a denúncia por meio do aplicativo
Pardal. A plataforma foi desenvolvida pela Justiça Eleitoral para uso gratuito
em smartphones e tablets. A ferramenta pode ser utilizada para noticiar
diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda
eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações
e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web,
que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar,
obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de
elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A
autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo
as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.
No Distrito Federal, o único canal do Ministério Público
para receber denúncias será o Whatsapp. Pelo número (61) 99291 5943, das 7h30
às 18h30, o cidadão poderá denunciar casos de transporte irregular de
eleitores, compra de voto, coação, abuso de poder e propaganda eleitoral
irregular. A denúncia pode ser feita de forma anônima.
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