Correio -

Também constituem crimes, no dia da eleição, o uso de
alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem
como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de
seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as
mesmas punições.
Por outro lado, a legislação permite, no dia do pleito, a
manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido
político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de
bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
No entanto, é vedado, até o término do horário de votação,
qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de
veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer
propaganda de partido político, de coligação ou de candidato também é proibido
aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no
recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente
podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a
que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.
Pesquisas eleitorais
As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições
poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. Já a
divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições
somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário local para os cargos de
governador, senador e deputados federal, estadual e distrital. Na eleição para
presidente da República, esse tipo de levantamento pode ser divulgado após o
horário previsto para o encerramento da votação em todo o território nacional.
Segundo o artigo 10 da Resolução TSE n° 23.549/2017, na
divulgação dos resultados de pesquisas devem ser informados os seguintes dados:
o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de
confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a
realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da
pesquisa.
Leia mais notícias em diariodocurimatau.com, siga
nossas páginas no Facebook, no Twitter, Instagram e veja
nossos vídeos no Youtube.
Você também pode enviar informações à Redação do Jornal Diário do
Curimataú pelo WhatsApp (83) 9 8820-0713.