O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reúne nesta
quarta-feira (12) para analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a
lei municipal nº 147/2016 do Município de Taperoá, que cria o Programa
Bolsa Transporte Universitário, a qual o prefeito quer a suspensão.
A Lei está em vigor desde 2006 e gera a
possibilidades dos estudantes de classes sociais menos favorecidas o acesso ao
ensino superior e técnico, concedendo ajuda financeira para o custeio parcial
do transporte escolar de alunos que residem em Taperoá, mas que frequentam,
em situação regular, cursos de nível superior e técnico, nas cidades de Campina
Grande, Areia, Sumé e Patos.
O caso se deu quando o prefeito do Município de
Taperoá, Jurandi Gouveia Farias, entrou com a ação em face da Lei Municipal nº
147/2016, alegando vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que a
iniciativa de projetos de lei que disponham sobre matéria orçamentária é
exclusiva do chefe do Poder Executivo, o que não se deu na época. O relator,
desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, indeferiu a liminar que pedia
a suspensão imediata da lei e o mérito será analisado nesta sessão.
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