Francisco Araújo -

A prefeita também terá um prazo de 60 dias, para apresentar a portaria de nomeação da candidata Áurea Lúcia Lopes de Oliveira, a comprovação da desistência do candidato Geciel Monteiro e o ato de prorrogação do concurso, reclamados pela Auditoria no Relatório de fls. 339/341, sob pena de NOVA multa, prevista no art. 56, VIII, da LOTCE/PB, reflexo NEGATIVO na PCA de 2108, por descumprimentos reiterados das decisões da Corte, bem como de outras cominações legais aplicáveis à espécie.
As informações constam no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, edição desta quinta-feira (20).
Veja todos os detalhes na decisão abaixo:
Leia mais notícias em diariodocurimatau.com, siga nossas páginas no Facebook, no Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Youtube. Você também pode enviar informações à Redação do Jornal Diário do Curimataú pelo WhatsApp (83) 9 8820-0713.