
Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para o eleitor
solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está
cadastrado. O documento não é o único aceito no pleito de outubro e o eleitor
pode se apresentar com outros, desde que seja oficial com foto, como a carteira
de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou passaporte.
Para solicitar a segunda via do título, o eleitor deve estar
em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como
multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou
ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código
Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.
Multas devem ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida
pelo cartório eleitoral e podem variar de R$ 1 a R$ 35,14.
Eleitores que estiverem com a situação regular também podem
optar pela versão digital do título de eleitor que pode ser obtida
gratuitamente por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones
gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título também serve como documento de identificação do
eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a
versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro
documento de identificação no momento do voto.
Pelo aplicativo é possível saber o local de votação e, por
meio de ferramentas de geolocalização, até sua seção eleitoral. Além disso, ele
também oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e
negativa de crimes eleitorais.
O local de votação também pode ser conhecido com uma
pesquisa simples no portal do TSE, por meio da seção Serviços ao eleitor
“Título de eleitor”, título e local de votação. A consulta pode ser feita pelo
nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe. Os
eleitores que perderam o prazo final do alistamento, no dia 9 de maio, não
poderão votar nas Eleições de 2018. Essa foi a data limite para requererem
inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral
ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou
mobilidade reduzida).
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