Mantida condenação de réu que deu bebida alcoólica a
primo adolescente
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do Juízo da
Comarca de Sumé, que condenou Manuel Missias Francisco Maciel a dois anos de
detenção, no regime aberto, por fornecer bebida alcoólica ao primo adolescente.
Ele ofereceu licor de menta ao primo.
Manuel Missias foi preso em flagrante em setembro de 2015
nas imediações do Bar das Meninas, no Mercado Público de Sumé.
O réu foi punido por infringir o artigo 243 do Estatuto da
Criança e do Adolescente. A sentença também prevê a punição de 10
dias-multa à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos
fatos.
Manuel Missias teria chegado ao bar embriagado, comprado a
garrafa de bebida alcoólica e passou a consumi-la, com o adolescente, fora do
estabelecimento comercial, para ludibriar o responsável pelo bar. O réu e
um segurança do bar chegaram a brigar e a Polícia Militar foi acionada.
Missias foi preso em flagrante, que confessou espontaneamente o crime.
A Defensoria Pública apelou, pedindo a absolvição do
apelante, sob a alegação de ausência de provas. A Justiça, no entanto, negou
provimento ao recurso. O juiz relator Carlos Lisboa considerou os
depoimentos das testemunhas presenciais, além da confissão do réu prestada na
esfera policial, sendo judicializada.
O artigo 243 da Lei 8.069/1990 prevê: "Vender,
fornecer, servir ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer
forma, à criança ou ao adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa,
outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou
psíquica").
Leia mais notícias em diariodocurimatau.com, siga
nossas páginas no Facebook, no Twitter, Instagram e veja
nossos vídeos no Youtube.
Você também pode enviar informações à Redação do Jornal Diário do
Curimataú pelo WhatsApp (83) 9 8820-0713.