Agência Rádio -

A lei de imunidade eleitoral, como é chamada, garante ao
candidato o “pleno exercício da democracia”. Uma prisão poderia permitir que
ele fosse afastado da disputa eleitoral.
De acordo com o advogado eleitoral e ex-ministro do Tribunal
Superior Eleitoral, o TSE, José Eduardo Alckmin, essa é uma forma de garantir a
normalidade das eleições.
Se o candidato for pego em flagrante, e for preso, ele ainda
continuará disputando a corrida eleitoral, uma vez que a Lei da Ficha Limpa
proíbe apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância pelo
tribunal.
Se houver segundo turno, a lei vale, a partir do dia 13 de
outubro, apenas para aqueles que forem concorrer no dia 28.
Além da imunidade para o candidato, a lei vale também para
os eleitores. Porém, apenas cinco dias antes da eleição, e dura até 48 horas
depois. Nenhum eleitor pode ser preso entre dois e nove de outubro deste ano, a
menos que tenha seja pego em flagrante cometendo algum crime.
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