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O referido parágrafo tem a seguinte redação:
Parágrafo único. Excluem-se dessas restrições as árvores
plantadas com finalidade de aproveitamento econômico, em projetos florestais
licenciados pelo órgão ambiental competente, devendo-se, no entanto, a
exploração, corte ou supressão, ser previamente aprovada, excetuando-se a
Algaroba (Prosopis juliflora).
O deputado Nabor foi procurado por pequenos
agricultores que estavam se sentindo prejudicados devido o corte da algaroba,
pois, estavam sendo multados e esta é uma árvore que retira muita água do
subsolo e invasiva.
“O homem do campo, quando essa algaroba cresce, ele corta
pra vender a lenha ou para fazer uma estaca e estava tendo problema com relação
a SUDEMA porque o pessoal estava fiscalizando e estava multando os pequenos
produtores que estavam cortando. Porque ou corta ou ela invade tudo”, disse.
Na atual lei (nº 9.857/12) é necessário um plano de manejo,
ou seja, preparar um projeto, enviá-lo a Sudema e aguardar a autorização para o
corte. O projeto aprovado na última semana na Assembleia solicita a exclusão do
projeto de manejo para a algaroba, mas, somente para o corte.
A algaroba foi introduzida no Nordeste do Brasil na década
de 40 como alternativa econômica devido a sua adaptação ao clima do semiárido.
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