Ascom -

De acordo com o Decreto de Nº 1.772/2018 serão mantidos
durantes a situação de emergência somente os serviços essenciais à população;
saúde (serviços do Hospital nossa senhora das mercês, transporte de pacientes
em situação de urgência e emergência, transporte de pacientes em tratamento de
hemodiálise, Quimioterapia e Radioterapia, remoção e atendimento de pacientes
através do SAMU 192, atendimento das Unidades de Básicas de Saúde da Família
situadas na Zona Urbana, serviços dos Agentes de Combate às endemias e dos
Agentes Comunitários de Saúde, distribuição de insumos, vacinas e medicamentos)
e coleta de lixo.
Ainda de acordo com o Decreto as aulas da rede Municipal de
Educação e os serviços de Creches serão suspensos a partir da próxima
quarta-feira, (30) e serão retomados, tão logo, que cessar a situação de
emergência advinda da falta de insumos para continuidades destas atividades
como falta de merenda, água, combustível para o transporte escolar, e material
de expediente.
Durante a vigência do decreto o expediente das repartições
públicas da Prefeitura se dará de forma corrida, com período de duração das
08:00 às 14:00 horas, com exceção dos serviços do hospital nossa senhora das
mercês, SAMU, Unidade de Básicas de Saúde da Zona Urbana, serviços de endemia e
sérvios dos Agentes Comunitários de Saúde.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI.
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