A partir de hoje (4), a Polícia Federal (PF) será a
responsável por investigar crimes virtuais contra as mulheres de acordo com
a Lei 13.642/2018.
A nova lei, publicada hoje no Diário Oficial da
União, altera a Lei 10.446/2002, que trata sobre as infrações penais de
repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme.
Nesse caso, a PF, hoje ligada ao Ministério Extraordinário da Segurança
Pública, assume as investigações, com apoio dos órgãos de segurança pública
locais.
A publicação de hoje estabelece que a Polícia
Federal, também vai investigar quaisquer crimes praticados por meio da
rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como
aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
Além desses crimes, também é competência da força federal,
de acordo com a lei de 2002, a investigação de sequestro por motivação política
ou em razão da função pública exercida pela vítima; de formação de cartel; e de
crimes relativos à violação a direitos humanos.
A PF trabalha em casos de furto, roubo ou receptação de
cargas, quando houver indícios da atuação de grupos criminosos em mais de um
estado; em casos de falsificação e venda, inclusive pela internet, de produtos
para fins terapêuticos ou medicinais; e em casos de furto, roubo ou dano contra
instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos,
também quando a atuação dos criminosos for interestadual.
Leia mais notícias em diariodocurimatau.com, siga
nossas páginas no Facebook, no Twitter, Instagram e veja
nossos vídeos no Youtube.
Você também pode enviar informações à Redação do Jornal Diário do Curimataú
pelo WhatsApp (83) 9 8820-0713.