RepórterPB -
Até o início da noite desta sexta-feira (23), 68 entidades e
órgãos públicos entregaram, eletronicamente, ao Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba, as prestações de contas anuais, referentes ao exercício de 2017. Entre
esses, oito prefeituras, 31 câmaras municipais e 9 gestores do estado já
encaminharam esses documentos, cujo exame já foi deflagrado.
Os 223 prefeitos (e igual número de presidentes de Câmaras
Municipais) têm até o dia 31 de março para encaminhar ao TCE-PB essas
prestações de contas. O mesmo prazo vale para os secretários, além de
institutos de previdência. Para o Governo do Estado e os gestores das
sociedades de economia mista o prazo se encerra em 16 e 30 de abril,
respectivamente. Os prazos estão previstos na Constituição do Estado e na
Resolução Normativa RN-TC 03/2010.
No final do mês de fevereiro, de forma pioneira, o TCE-PB
elaborou todos os relatórios prévios das unidades gestoras do Estado e dos
Municípios, que foram disponibilizados aos titulares para apresentação de
defesas a serem, posteriormente, encaminhadas juntamente com as prestações de
contas do exercício de 2017.
O processo, deflagrado em janeiro do ano passado, iniciou
com essa nova sistemática no Estado. “Os gestores estão prestando contas do
exercício já conhecendo os relatórios prévios de acompanhamento de gestão.
Portanto, tiveram oportunidade para corrigir as inconformidades, quando da
apresentação das contas do exercício”, disse o presidente do TCE, conselheiro
André Carlo Torres Pontes.
A prefeitura de Conceição, distante a 472 km da Capital,
aparece entre as sete primeiras que já enviaram a prestação de contas do
exercício de 2017. O prefeito José Ivanilson Soares Lacerda disse que a nova
sistemática de acompanhamento de gestão, adotada pelo TCE, deu mais agilidade
para enviar a Prestação de Contas Anual (PCA) ao Tribunal. “Essa nova forma de
analisar em tempo real as administrações municipais tem ajudado a nós
prefeitos, já que tomamos conhecimento das inconsistências e podemos corrigir
possíveis falhas, tornando as administrações mais eficientes”, observou. Ele
assegurou que faz parte do planejamento estratégico da gestão priorizar a
organização financeira e contábil, para que possa atender o TCE. “Auditar em
tempo real foi uma decisão acertada do Tribunal”, pontuou o Prefeito de
Conceição.
O artigo 7º da Lei Orgânica do TCE diz que as contas dos
gestores “serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob a forma de
tomada ou prestação de contas, em qualquer caso organizada, segundo instrução
normativa específica e abrangendo todos os recursos, orçamentários ou não, sob
a responsabilidade da unidade ou entidade”.
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