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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta terça-feira (20) conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas
preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12
anos. A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham
cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também vai depender da
análise da dependência da criança dos cuidados da mãe. Cerca de 4 mil mulheres
devem ser beneficiadas.
A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado
por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da
Defensoria Pública da União (DPU). A medida vale para presas que estão em uma
lista do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e que foi remetida ao Supremo
pela DPU.
De acordo com a decisão, os tribunais de Justiça do país
serão notificados sobre a decisão e deverão cumpri-la em 30 dias. Os parâmetros
também deverão ser observados nas audiências de custódia.
Ao votar pela concessão da prisão domiciliar, o relator do
caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão do habeas
corpus coletivo se justifica diante da realidade degradante das mulheres
nas prisões brasileiras, com detentas sem atendimento pré-natal e casos de
presas que dão à luz algemadas.
Bebês encarcerados
Em seu voto, Lewandowski citou dados que mostram que somente
34% das prisões têm celas para gestantes, 30% possuem berçários e apenas 5% têm
creche. “Seguramente, mais de 2 mil pequenos brasileirinhos estão atrás
das grades com suas mães, sofrendo indevidamente contra o que dispõe a
Constituição”, argumentou o ministro.
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Dias
Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Edson Fachin foi o único a
votar contra a medida, por entender que a prisão domiciliar para lactantes deve
ser analisada caso a caso.
Durante o julgamento, a DPU e entidades de defesa de
direitos humanos pediram que fosse aplicada a todas as mulheres presas no país
a regra prevista no Artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), que determina
a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres
com filhos de até 12 anos incompletos.
Apesar de estar previsto no Código de Processo Penal, a
Justiça entende que a concessão dos benefícios às gestantes não é automática e
depende da análise individual da situação de cada detenta.
A Defensoria argumentou que o ambiente carcerário impede a
proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que
algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto. Além disso,
segundo a DPU, na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de
drogas e, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas
restritivas de direito.
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