Paraíba -

De acordo com a portaria, a determinação tem o objetivo de
orientar a atuação do Ministério Público Eleitoral, na identificação de casos
de inelegibilidade. O levantamento deve ser concluído no prazo de um ano.
Por conta das eleições de 2018, o MPF deve apresentar, após
o prazo de registro de candidaturas, a relação de candidatos que podem ficar de
fora do pleito por estarem enquadrados na lei da Ficha Limpa.
De acordo com a legislação eleitoral, o MPF tem apenas cinco
dias de prazo para impugnar candidaturas. Esse prazo corre a partir da
publicação dos editais de registro de candidaturas nos Tribunais Regionais
Eleitorais (TRE’s) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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