Correio -
A condenação se deu após inquérito civil público que
averiguou a inexigibilidade licitatória realizada pela prefeitura, referente à
contratação de serviços de contabilidade, durante o exercício financeiro de
2014, resultando na contratação direta de Aderaldo Serafim de Sousa, no valor
de R$ 78 mil. Também foi declarado nulo o contrato entre a prefeitura e o
profissional, e aplicada multa civil ao contador no valor de R$ 50 mil..
Verificada a ilegalidade do contrato, a promotoria recomendou
a rescisão que foi atendida pela prefeitura. Portanto, o contrato durou nove
meses – entre janeiro e setembro de 2014. Após a rescisão foi realizado regular
procedimento licitatório que originou o contrato de n° 13.901/2014, sendo
contratado, novamente, o profissional Aderaldo Serafim de Sousa.
Na sentença, ficou destacado que a conduta da prefeita e do
profissional contratado descumpriu os preceitos legais.
Até o fechamento desta matéria, a reportagem não conseguiu
falar com a prefeita Rosalba Gomes da Nóbrega e nem com algum assessor, apesar
de os contatos serem feitos dentro do horário do expediente da prefeitura.
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