Agência Brasil -

Na semana passada, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara
Federal em Brasília, determinou, em liminar, a apreensão do passaporte de Lula.
A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de uma
viagem que o ex-presidente faria à Etiópia na sexta-feira passada (26) para ir
a um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação
(FAO). Lula entregou o passaporte à Polícia Federal, não viajou e participou do
evento por meio de teleconferência.
A medida cautelar foi concedida após a confirmação, em
segunda instância, da condenação do ex-presidente na ação penal envolvendo o
tríplex no Guarujá (SP).
Na decisão de hoje, o juiz do TRF1 entendeu que o magistrado
de primeira instância não poderia ter determinado a apreensão do passaporte com
base no julgamento da condenação do ex-presidente na Justiça Federal do Sul do
país. Além disso, Bruno Apolinário afirmou que a decisão foi baseada em fatos
abstratos sobre a suposta fuga de Lula para a Etiópia.
“A autoridade coatora não especificou na decisão onde,
quando e quem teria cogitado a solicitação de asilo político em favor do
paciente, o que expõe a extrema abstração da afirmação. Não se pode admitir a
adoção de medidas cautelares no campo do processo penal com base em motivação
genérica”, afirmou Apolinário.
Ao determinar a devolução do passaporte, o magistrado também
ressaltou que a viagem do ex-presidente à África favia sido comunicada
previamente à Justiça.
“Ao contrário, percebe-se na conduta do paciente o cuidado
de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do país estava
justificada por compromisso profissional previamente agendado, seria de curta
duração, com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às
ações penais às quais responde perante nossa justiça”, concluiu.
Defesa
No recurso julgado nesta sexta-feira, o advogado Cristiano
Zanin, representante de Lula, sustentou que a liminar não tem fundamento
concreto e está baseada em suposições.
“Onde está a declaração a indicar que o paciente [Lula]
estaria disposto a pedir asilo político? Em lugar algum! A verdade é que não há
nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo
político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da
decisão do Poder Judiciário Nacional”, argumentou o advogado.
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