Valor Econômico -

Duas das 11 ações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral
da República (PGR), antes mesmo de a norma entrar em vigor. Uma delas trata de
terceirização e a outra de assistência judiciária gratuita. Há ainda outras
duas, apresentadas por federações de trabalhadores, que discutem
especificamente o contrato de trabalho intermitente.
Todas as ações que tratam da contribuição sindical
obrigatória e do trabalho intermitente estão sob a relatoria do ministro Edson
Fachin. O ministro já deu um prazo para a Advocacia-Geral da União (AGU) e
Procuradoria-Geral da República se manifestarem sobre os dois temas.
"A expectativa é que após o recesso, em fevereiro,
possa haver algum despacho do ministro nas Adins", afirma Helio Gherardi,
assessor jurídico da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de
Telecomunicações e Operações de Mesas Telefônicas (Fenattel) e da Federação
Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de
Petróleo (Fenepospetro), autores de quatro ações.
As duas federações trazem um argumento novo para a discussão
sobre o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical (Adins 5813 e 5815),
segundo Gherardi. Para as entidades, a alteração não poderia ter sido feita por
meio de lei ordinária.
O advogado lembra que o Supremo já reconheceu, ao julgar a
arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 123, de relatoria
do ministro Celso de Melo, que a contribuição sindical seria um tributo e, por
isso, só poderia ser alterada por meio de uma proposta de emenda constitucional
(PEC) ou por uma lei complementar (LC), e não por lei ordinária, como ocorreu.
Outras cinco entidades também entraram com Adins questionando a contribuição
sindical.
Para a professora de direito do trabalho, advogada Juliana
Bracks, do escritório Bracks Advogados Associados, a reforma traz contradições.
A norma prevê que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, o que deveria
fortalecer a negociação sindical. Porém, ao mesmo tempo, retira uma fonte de
custeio das entidades. "Pode dar margem para que sindicatos menores, com
menos recursos, acabem se vendendo nas negociações com as empresas. É muito
complicado", diz.
De acordo com a advogada, a argumentação levada ao Supremo
pelas entidades foi recentemente aceita em uma decisão da juíza Patrícia
Pereira de Sant'anna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC). A juíza autorizou
um sindicato da região serrana de Santa Catarina a continuar descontando a
contribuição sindical, de forma obrigatória, dos funcionários de uma escola
particular da localidade.
A magistrada, acrescenta Juliana, tomou como base o mesmo
julgamento do Supremo que definiu a contribuição sindical como um tributo. Cabe
recurso da decisão de primeira instância.
Outro tema levado ao Supremo pelas federações é o trabalho
intermitente (Adins 5826 e 5829). A Fenattel e a Fenepospetro questionam o
artigo 453 e 452-A da Lei nº 13.467/2017 e a Medida Provisória (MP) nº 808, que
regulamentou o tema.
No caso do trabalho intermitente, a prestação de serviços,
com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de
prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto
para os aeronautas.
"Muito embora a reforma tenha previsto essa modalidade
com o pretexto de ampliar a contratação em momentos de crise, o que deve
proporcionar é a precarização dos contratos de trabalho, já que permite que
trabalhadores recebam menos que um salário mínimo por mês", afirma
Gherardi.
A previsão que institui essa nova modalidade de contratação
contraria, segundo o advogado, princípios da Constituição Federal - como
isonomia e igualdade - e a Lei nº 13152, de 2015, que estabelece que nenhum
trabalhador deve ganhar menos que um salário mínimo. "Permitir isso é um
absurdo, um retrocesso social muito grande", diz o advogado.
Segundo ele, o ministro Fachin os recebeu e reconheceu que
há uma questão social envolvida e que as outras partes devem se manifestar. As
ações ainda questionam o fato de a MP 808 prever que os empregados, em caso de
receberem menos de um salário mínimo, deverão recolher a complementação da
Previdência Social, sob o risco de perderem o benefício. "O que eles
querem? Que esses trabalhadores acabem perdendo a previdência", diz
Gherardi.
A pouca regulamentação sobre o trabalho intermitente, de
acordo com a advogada Juliana Bracks, tem gerado muitas dúvidas. A norma diz,
por exemplo, que não há pagamento de férias e 13º salário para períodos
inferiores a 14 dias. Porém, não se sabe se a regra deve ser mantida se o
empregador chama o trabalhador para diversos trabalhos no mês que acabem
somando um período maior que o previsto na norma.
A nova lei também não esclarece, acrescenta a advogada
trabalhista, se deficientes físicos ou aprendizes poderiam ser contratados como
intermitentes e se eles contariam na cota a ser cumprida pelas empresas. Ou se
os intermitentes devem entrar no número total de empregados para o cálculo da
cota.
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