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Com a
necessidade de fazer redução da Folha de Pagamentos dos Servidores Públicos
Municipais e garantir o pagamento dos próprios salários dos servidores sem
provocar demissões, o prefeito de Soledade, Geraldo Moura, baixou um decreto,
em que reduz seu próprio subsídio, o da vice prefeita e de secretários, em 30%.
O desconto
atinge também os secretários adjuntos em 20%, além de definir valor menor na
remuneração de coordenadores. A medida que
vale até 31 de dezembro, visa promover a redução da Folha, para atender o
limite máximo imposto às prefeituras de todo o país pela Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, mais conhecida como LRF (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
O Prefeito
enfatiza a sua decisão afirmando que o Governo sangra na própria carne, com
objetivo de evitar sacrifícios para o servidor, a exemplo de um pacote de
demissões.
“Nesse
instante de dificuldades do Brasil, nosso governo vai para o sacrifício
interno, visando preservar a manutenção do emprego dos trabalhadores. Para
cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou a gente demite, ou se sacrifica,
preferimos o nosso próprio sacrifício”. Pontuou Geraldo Moura, acrescentando
ainda que Soledade é exemplo para a Paraíba.
Neste
sentido, recentes estudos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontam
que esse mês de agosto de 2017 comparado com mesmo período de 2016, o Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) apresentou uma queda, levando em conta as
consequências da inflação, ademais, nesse período as parcelas do FPM estão
vindo com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb), baixando ainda mais a capacidade financeira da Prefeitura
neste 2º semestre do ano.
Há poucos
dias, o Prefeito havia baixando outro Decreto, orientando as secretarias
municipais a cortar custos, priorizar investimentos e compartilhar recursos e
infraestrutura, além disso, a Prefeitura está buscando novas formas de
incrementar a arrecadação do Município, visando garantir o pagamento em dia dos
salários dos servidores (cuja folha, vem desde as gestões anteriores, acima do
limite prudencial da LRF).
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