Metrópoles -

Ao G1, Wasley César de Vaconcelos disse acreditar que o
pedido deve ser apreciado dentro de 10 dias no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ele entende que o benefício concedido a Bruno deve ser estendido
a Macarrão em conformidade com o artigo 580 do Código de Processo
Penal. A lei determina que o “recurso interposto por um dos réus”, se fundado
em motivos que não sejam exclusivamente pessoais, deve valer para
os outros.
Macarrão é um dos principais envolvidos no sequestro e morte
de Eliza Samudio. Ele está preso na Penitenciária Pio Canedo, em Pará de Minas
(MG), desde junho de 2016. À época, Macarrão obteve progressão para o regime
semiaberto e passou a sair do presídio para trabalhar como zelador de uma
igreja evangélica.
O habeas corpus de Bruno foi concedido pelo ministro STF
Marco Aurélio Mello na sexta-feira (24). Ele cumpria pena desde 2010 e foi
condenado em 2013 por homicídio triplamente qualificado.
Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia acatado
parcialmente recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e ampliou
a pena aplicada ao goleiro por sequestro, lesão corporal e constrangimento
ilegal de Eliza.
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