Assessoria -

Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias
no ano-base e teve remuneração média de até dois salários mínimos tem direito
ao abono ano-base 2015. Além disso, o trabalhador deve estar inscrito no
PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e a empresa onde ele trabalha deve ter
informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informação Social (RAIS).
Segundo o chefe de divisão do Seguro-Desemprego e Abono
Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan, a partir deste ano o abono
é proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. “Quem trabalhou
durante todo o ano de 2015 terá direito a um salário mínimo (R$ 937,00). Quem
trabalhou apenas um mês receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e
assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será
contada como mês integral”, explica.
Os trabalhadores podem sacar o benefício até o dia 30 de
junho de 2017, mas Ubiratan recomenda que não se deixe para última hora. “É
importante que os trabalhadores fiquem atentos ao mês de nascimento e se
dirijam às agências de acordo com o calendário divulgado. Essa programação
evita tumultos”, destaca.
Calendário do pagamento do PIS :
Nascidos em
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Recebem a partir de
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Recebem até
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Julho
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28/07/2016
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30/06/2017
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Agosto
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18/08/2016
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30/06/2017
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Setembro
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15/09/2016
|
30/06/2017
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Outubro
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14/10/2016
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30/06/2017
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Novembro
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21/11/2016
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30/06/2017
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Dezembro
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15/12/2016
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30/06/2017
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Janeiro e Fevereiro
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19/01/2017
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30/06/2017
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Março e Abril
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16/02/2017
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30/06/2017
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Maio e Junho
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16/03/2017
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30/06/2017
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*O crédito em conta para correntistas da Caixa será efetuado
dois dias antes da data estabelecida para o saque.
Calendário para pagamento do Pasep
Final da inscrição
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Recebem a partir de
|
Recebem até
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0
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28/07/2016
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30/06/2017
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1
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18/08/2016
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30/06/2017
|
2
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15/09/2016
|
30/06/2017
|
3
|
14/10/2016
|
30/06/2017
|
4
|
21/11/2016
|
30/06/2017
|
5
|
19/01/2017
|
30/06/2017
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6 e 7
|
16/02/2017
|
30/06/2017
|
8 e 9
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16/03/2017
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30/06/2017
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**O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil
será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período
de pagamento.
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