Estadão -

Mais cedo, após ter impedido o governo federal de repassar
aos municípios ainda neste ano R$ 4,4 bilhões referentes à multa do programa de
repatriação de recursos do exterior, o ministro do Tribunal de Contas da União
Raimundo Carreiro voltou atrás e restaurou o que a medida provisória 753 dizia
inicialmente: que os recursos podem ser transferidos a partir desta
sexta-feira, 30, último dia útil do ano.
Carreiro havia decidido, na quarta-feira, 28, atendendo a pedido
do Ministério Público Estadual do Maranhão, que a antecipação do repasse
aprovada pelo governo para o dia 29 desrespeitaria leis orçamentárias e alguns
princípios da administração pública e traria “impactos na continuidade dos
serviços públicos municipais a partir de 1°/1/2017”.
A mudança de posição se deu após o governo federal entrar
com um recurso afirmando que a realização dos repasses no dia 30 não feriria
nenhuma lei orçamentária e que “a única data que permitiria a compatibilização
dos dois comandos é o próprio dia 30 de dezembro de 2016”.
O recurso, de autoria da Advocacia-Geral da União (AGU) e
elaborado junto com a Fazenda, afirmou que a manutenção da liminar geraria
“uma situação de grave lesão à ordem administrativa e econômica” e “ao interesse
público”.
A AGU afirma que o governo, se os recursos não forem
liberados no prazo previsto, teria de arcar com um montante adicional próximo a
R$ 100 milhões, referentes à correção monetária, pela taxa Selic, considerando
a totalidade das transferências (R$ 4,4 bi) e o novo ano fiscal. “Prejuízos aos
cofres federais que poderão ser evitados com a reforma da decisão ora
impugnada”, ressaltou o governo.
Outra alegação é que os prefeitos em fim de mandato não
poderiam utilizar os recursos de maneira alguma, porque “estes somente estariam
disponíveis aos Municípios por meio do FPM no dia 02/01/2017”.
Recuo. Na justificativa para ter voltado atrás, o
ministro do TCU mostrou concordar com os argumentos da AGU de que não haveria
risco de permitir o pagamento no dia 30 porque os recursos só poderiam ser
utilizados a partir de 2017, quando os novos prefeitos terão tomado pose.
Também levou em conta o prejuízo alegado pelo governo de cerca de R$ 100
milhões aos cofres públicos pela correção monetária.
Carreiro disse que havia tomado a decisão inicial “em face
das ponderações do representante quanto ao aspecto temerário da transferência
de recursos à guisa de receitas extraordinárias no último dia útil do mandato
dos prefeitos”. “Tais receitas, em tese, nem estariam previstas nas leis
orçamentárias dos entes municipais”, disse o ministro.
“Por essa razão, em análise de cognição sumária da matéria,
considerei que tal procedimento, sob as circunstâncias descritas, seria
potencialmente afrontoso aos princípios da transparência e da economicidade”,
disse Carreiro. Ele, por fim, conclui que mudou de posição “diante do fato de
que os recursos somente estarão à disposição dos municípios, de fato, a partir
de 2/1/2017, e com o fito de evitar prejuízo aos cofres públicos”. Assim,
restaurou os efeitos originais da MP.
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