Ascom/TCE-PB -

São elas as de Alagoa Grande, Água Branca, Alagoa Nova,
Alcantil, Algodão de Jandaíra, Alhandra, Araçagi, Araruna, Areia, Areial, Baía
da Traição, Baraúna, Barra de Santana, Bayeux, Belém do Brejo do Cruz, Boa
Vista, Borborema, Brejo do Cruz, Caaporã, Cachoeira dos Índios, Cacimba de
Areia, Cacimba de Dentro, Cajazeiras, Cajazeirinha, Camalaú, Conde, Curral de
Cima, Dona Inês, Fagundes, Gurinhém, Ibiara, Itabaiana.
Também, Juazeirinho, Lagoa, Lagoa Seca, Lastro, Mamanguape,
Mari, Massaranduba, Mato Grosso, Montadas, Olho d’Água, Patos, Pedra Lavrada,
Picuí, Pilõezinhos, Pombal, Princesa Isabel, Puxinanã, Queimadas, Riachão do
Bacamarte, Salgadinho, Santa Rita, São Bento, São José de Caiana, São José de
Espinharas, São Sebastião de Lagoa de Roça, Soledade, Sousa, Sumé e Umbuzeiro.
O desbloqueio foi autorizado pelo presidente em exercício do
TCE, conselheiro André Carlo Torres Pontes, “em razão da urgência que o caso
requer ante a proximidade do final de gestão dos atuais prefeitos, do volume de
documentos por eles apresentados e dificuldades operacionais alegadas pelo
Banco do Brasil para o pagamento da folha salarial de servidores municipais”.
A providência, em caráter definitivo, ainda depende,
todavia, da análise que os auditores de contas públicas – em regime de plantão
dada à fase de recesso do Tribunal de Contas – farão dos documentos recebidos,
até a próxima quarta-feira (28).
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