Agência Brasil -

A Medida Provisória 739, que deu início às revisões, foi
publicada em julho no Diário Oficial da União e perdeu a validade no dia 4 de
novembro. O texto foi enviado pelo Planalto ao Congresso Nacional e tinha o
prazo de 60 dias para ser votado pelos parlamentares, o que não ocorreu.
Depois que a medida provisória deixar de valer, o governo
encaminhou ao Congresso um projeto de lei em regime de urgência, mas a proposta
não foi votada antes do recesso parlamentar, segundo Gadelha.
“A medida provisória caducou, tivemos que interromper a
operação e foi proposto um projeto de lei em regime de urgência mas, em função
da grande quantidade de matérias importantes no Congresso, essa medida não foi
votada antes do recesso legislativo”, disse o presidente do INSS em entrevista
ao programa Revista Brasil da Rádio Nacional.
“Estamos sugerindo – tanto o Ministério do Desenvolvimento
Social, ao qual o INSS está vinculado, quanto o Ministério do Planejamento, que
está conduzindo toda essa discussão – ao presidente da República uma nova
medida provisória no início de 2017. Se isso vier a acontecer, se o presidente
da República bater o martelo nesse sentido, vamos retomar [a revisão].”
A medida provisória que estava em vigor determinava que o
aposentado por invalidez ou auxílio-doença poderia ser convocado a qualquer
momento para a realização de perícia médica. Também estabelecia que o
auxílio-doença fosse concedido com previsão de término.
Leia mais notícias em diariodocurimatau.com, siga
nossas páginas no Facebook,
no Twitter e veja
nossos vídeos no Youtube.
Você também pode enviar informações à Redação do Jornal Diário do Curimataú
pelo WhatsApp (83) 9 8820-0713.