Correio -

Segundo o presidente da Ubam, Leonardo Santana, a
cooperativa viabilizará inicialmente a municipalização dos serviços de
aquisição, fornecimento e manutenção de energia elétrica nas 223 cidades
paraibanas, através de projetos encaminhados às câmaras municipais, tornando
esses serviços essenciais de responsabilidade municipal.
Ele garantiu que a criação da cooperativa possibilitará às
prefeituras economizar mais de 50% do que gastam para adquirir energia, pois
terá o direito inalienável de participará dos leilões e negociar tarifas bem
mais em conta, transferindo para os municípios sem lucro nenhum, diminuído
significativamente as tarifas praticadas hoje.
O presidente da Ubam destacou que os leilões são a principal
forma de contratação de energia no Brasil. Por meio desse mecanismo,
concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de
distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) garantem
o atendimento à totalidade de seu mercado no Ambiente de Contratação Regulada
(ACR). Quem realiza os leilões de energia elétrica é a CCEE, por delegação da
Aneel.
Leonardo informou que as prefeituras e câmaras municipais
juntas pagaram quase meio bilhão de reais por energia elétrica, em 2015 e 2016.
Ele lamentou profundamente os altos preços praticados pelas concessionárias,
que acumulam fortunas incalculáveis, sem investir nenhum real na área social e
ambiental do Estado, inclusive sem pagar o uso do solo e espaço aéreo que são
de domínio dos municípios.
“Estamos trabalhando a serviço dos municípios, para garantir
a municipalização dos serviços e criação da Cooperativa Energética. Com isso, a
energia, além de mais barata, terá seu fornecimento mais eficiente, não sofrerá
cortes por falta de pagamento, e será adquirida diretamente na Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco (Chesf)”.
Leonardo ressaltou que os valores cobrados pelas
concessionárias por energia elétrica são impraticáveis e comprometem as
receitas municipais, além das mesmas fazerem uso do solo das cidades, sem a
devida prestação pecuniária, transformam o negócio jurídico numa relação
ilegal, podendo ser questionado na justiça, pois descumpre a Lei 8.666 de 1993,
a qual versa sobre relação entre o ente público e o privado.
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