Veja -
Entre as possíveis mudanças, está a ampliação da
terceirização – restrita hoje a atividades de suporte, como segurança e
serviços de limpeza –, que deverá incluir novas áreas além das permitidas
atualmente. Outra medida deve ser a prevalência do acordo entre empresas e
sindicatos dos trabalhadores sobre a legislação.
Há também a formalização da jornada diária de até 12 horas,
sendo que o limite semanal de 220 horas mensais tem de ser respeitado.
Atualmente, contratos de trabalho com jornadas superiores a oito horas diárias
são frequentemente questionados na Justiça do Trabalho, que ainda não reconhece
formalmente a jornada mais longa. Outra mudança proposta é a divisão das férias
em até três períodos.
Confira a seguir as mudanças propostas pelo governo nesta
quinta-feira:
Jornada
Atualmente, a jornada de trabalho é de 8 horas diárias e de
44 horas semanais. Com a mudança, o limite diário passa a ser de 12 horas
diárias e de 220 horas mensais.
Registro de ponto
Um acordo coletivo pode definir a maneira de registro e
acompanhamento de ponto. Sendo assim, a existência de um ponto eletrônico passa
a ser flexível.
Participação nos resultados
O que vai definir as regras para a participação tanto em
lucros como resultados é o acordo coletivo.
Deslocamento
Atualmente, o tempo de deslocamento do trabalhador até a
empresa e sua volta é contabilizado como jornada de trabalho. Com nova
proposta, acordo coletivo alterar essa regra.
Férias
O governo propõe a divisão das férias em até três vezes, com
pagamento proporcional ao período escolhido. Um dos parcelamentos tem de
corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.
Remuneração por produtividade
A remuneração por produtividade também será decidida em
acordo coletivo.
Intervalo
Hoje, o tempo de almoço, por exemplo, é de um hora. Pela
proposta do governo, esse tempo poderia ser diferente. O intervalo entre
jornadas tem que ter um limite mínimo de 30 minutos;
Programa de seguro-emprego
A entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE) deverá ser
decidida entre trabalhadores e empregadores.
Plano de salários
Plano de cargos e salários também ficará a cargo das
negociações entre trabalhadores e empregadores;
Fim de acordo coletivo
De acordo com a Justiça, quando um acordo coletivo está
vencido, o último acaba valendo. O STF, porém, reviu a decisão. A proposta
apresentada pelo governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de
um acordo coletivo após sua expiração.
Banco de horas
Segundo o projeto de lei, caberá às partes negociar o banco
de horas , porém, fica garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora
extra.
Trabalho remoto
Segundo o projeto de lei, as regras sobre o trabalho à
distância deverão ser acordadas entre trabalhadores e empregadores.
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