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O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a Licitação nº 12/2013. (Foto: Walla Santos) |
O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a Licitação
nº 12/2013, realizada pela prefeitura municipal de Picuí e em consequência
imputou debito de R$ 56.707,38 a ser recolhido aos cofres públicos pelo
prefeito Acácio de Araújo Dantas.
Conforme o relatório técnico realizado pela auditoria foi
praticado sobrepreço no montante de R$ 56.707,38. “Trata-se, portanto, de uma
expressiva discrepância entre os preços praticados no presente contrato com os
preços tomados como parâmetro de mercado, pelo que deve ser imputado débito ao
gestor responsável no valor do excesso de despesas”, destacou o relator do
processo, Antônio Gomes Vieira Filho.
A licitação teve como objetivo a aquisição de gêneros
alimentícios para suprir as necessidades da Administração Municipal.
O gestor, em sua defesa, alegou que atendeu ao disposto no
artigo 43, inciso IV, da Lei de Licitações, eis que balizou os preços
homologados por aqueles cotados no mercado local, através de pesquisa de
preços.
A auditoria, no entanto, verificou que houve
incompatibilidade do quadro comparativo de preços em relação aos preços
pesquisados, tomando como parâmetro de mercado o Site da Central de Compras.
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