G1 -
O senadores paraibanos, José Maranhão (PMDB) Cássio Cunha
Lima são citados em matéria do Jornal o Globo sobre parlamentares do
Senado que recebem salários acima do teto constitucional de R$ 33,7 mil
mensais.
De acordo com o jornal, os proventos dos senadores acima o
estabelecido pela Constituição seria pela concessão de aposentadorias pelo
Estado a ex-governadores. Maranhão e Cássio governaram a Paraíba.
O levantamento de O Globo também aponta que pelo menos outros
noves senadores recebem acima do teto constitucional:
Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Edison Lobão (PMDB-MA),
Garibaldi Alves (PMDB-RN), João Alberto (PMDB-MA), Jorge Viana (PT-AC),
José Agripino (DEM-RN), Otto Alencar (PSD-BA), Roberto Requião
(PMDB-PR), e Valdir Raupp (PMDB-RO).
A reportagem de o Globo alega que procurou o senador
Cássio Cunha Lima (PSDB) sobre o acumulo de salário, mas não obteve
resposta.
Confira a matéria
Pelo menos 10 senadores se beneficiam de supersalários
BRASÍLIA – O presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), mirou em juízes e procuradores, mas pode acabar atingindo seus
próprios colegas. Em meio à discussão sobre a legalidade do pagamento de
supersalários nos três Poderes que superam o teto constitucional de R$ 33,7 mil
mensais, levantamento do GLOBO mostra que ao menos dez senadores acumulam
proventos, recebendo vencimentos bem acima deste valor. Estão neste grupo
Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Edison Lobão (PMDB-MA), Garibaldi Alves
(PMDB-RN), João Alberto (PMDB-MA), Jorge Viana (PT-AC), José Agripino (DEM-RN), José
Maranhão (PMDB-PB), Otto Alencar (PSD-BA), Roberto Requião (PMDB-PR), e Valdir
Raupp (PMDB-RO).
O fato de receber acima do teto, inclusive, levou Otto
Alencar a abrir mão da presidência da Comissão do Extrateto, criada por Renan,
para coibir os supersalários. O senador baiano preferiu não informar o valor
total de seus vencimentos. Contou apenas que é aposentado como servidor público
estadual e que, por sua condição, e para não ficar constrangido na presidência
da comissão, pediu a Renan que indicasse outro senador para o cargo.
Entre os que informaram seus proventos, o valor da
remuneração total bruta varia entre R$ 52,7 mil a R$ 67,5 mil. A concessão de
aposentadorias a ex-governadores vem sendo discutida há anos no Supremo
Tribunal Federal. Os estados agem no vácuo de uma regra federal. Até 1988, os
ex-presidentes da República tinham direito ao recebimento de uma aposentadoria.
Os governos estaduais então, replicavam o benefício para os chefes do poder
local. A Constituição de 1988 acabou com a aposentadoria para os presidentes,
mas não proibiu explicitamente a concessão da pensão aos governadores.
AUTONOMIA PARA GASTAR
Alguns estados suspenderam, então, a regalia a partir de
1989, quando refeitas as constituições estaduais. Outros simplesmente ignoraram
as mudanças, mantendo o benefício ou, ainda, criaram a aposentadoria ao longo
das últimas duas décadas, casos mais recentes do Acre e da Bahia. O
entendimento dos estados é que eles têm “autonomia” pela Constituição para
decidirem o que quiserem.
Os senadores Antônio Carlos Valadares e José Agripino
justificaram sua condição afirmando que obtiveram as aposentadorias antes da
Constituição de 1988. Ambos alegam ter direito adquirido. Garibaldi afirmou que
sua aposentadoria é do período em que foi deputado estadual, entre 1971 e 1985,
situação também anterior à mudança da regra constitucional.
— Esta questão está judicializada. A Justiça não decidiu e
estou no aguardo de uma manifestação sobre o acúmulo de proventos. Minha pensão
está respaldada pela Constituição de 1967. A Constituição de 1988 mudou a
regra, mas a perda do direito não retroage — disse Agripino.
Valadares encaminhou ao GLOBO decisão do Tribunal Regional
da 5° Região de 2012 que julgou legal o recebimento de sua aposentadoria. A
situação é diferente nos casos de Jorge Viana e Roberto Requião. No Acre,
estado governado há 17 anos pelo PT, a lei que garantia a aposentadoria a
governadores foi revogada antes dos irmãos Jorge e Tião Viana chegarem ao
poder. Mas assim que assumiu, em 1999, Jorge Viana ressuscitou a aposentadoria
especial e hoje se beneficia dela.
— Não vou me manifestar sobre essa questão. Está dentro da
lei e enquanto estiver dentro da lei, eu vou continuar recebendo — reagiu.
O Paraná chegou a suspender o pagamento das pensões em 2011,
mas por decisão da Justiça, retomou em 2014. Requião, então, cobrou
judicialmente os recursos do período em que não recebeu sua aposentadoria. Em
novembro de 2014, ganhou R$ 452,6 mil retroativos aos 16 meses que teve o
benefício suspenso.
Requião disse que não abriu mão do benefício porque precisa
do recursos para pagar as indenizações a que é condenado. O peemedebista afirma
concordar com uma regra em que seja obrigatório o respeito ao teto para todos.
— Eu e todos os ex-governadores do Paraná recebemos uma
verba de representação. Sempre fui contra isso, mas sofro um achaque do
Judiciário por condenações, penas pecuniárias, então recebo em legítima defesa.
Já paguei mais de R$ 2 milhões de multa de indenização, porque chamei ladrão de
ladrão. Mas acho que deveria acabar para todos. É uma boa oportunidade para
rever isso — disse Requião.
Outros dois senadores fazem por conta própria o abate teto:
Cristovam Buarque (PPS-DF) e Jader Barbalho (PMDB-PA). O peemedebista suspendeu
o recebimento da aposentadoria como ex-governador enquanto estiver no exercício
do mandato de senador. Já Cristovam optou pela aposentadoria de professor da
Universidade de Brasília (UnB), de R$ 23,1 mil. Ele recebe complementação do
Senado referente à diferença até seu salário total chegar ao teto de R$ 33,7
mil.
EX-GOVERNADORES NO TETO
Segundo o levantamento do GLOBO, outros seis senadores não
acumulam salários porque as legislações locais proíbem. No Amazonas, onde há
dois senadores que são ex-governadores, Eduardo Braga e Omar Aziz, a lei
estadual impede o acúmulo de proventos. Braga e Aziz só terão direito à
aposentadoria quando não tiverem mandato. Em Minas Gerais, Amapá e Ceará, as
leis que permitiam o recebimento de pensões foram extintas nos últimos anos.
Com isso, Aécio Neves (PSDB), Antônio Anastasia (PSDB), João Capiberibe (PSB) e
Tasso Jereissati (PSDB) não recebem nenhum tipo de benefício.
Outros três senadores que governaram seus estados, Cássio
Cunha Lima (PSDB-PB), Ivo Cassol (PP-RO), e Fernando Collor (PTC-AL) não
responderam à reportagem.
Em 2009, o Tribunal de Contas da União publicou um acórdão
pedindo ao Congresso que buscasse uma forma de se enquadrar no teto do
funcionalismo , tentando evitar a soma de salários de deputados e senadores
acima deste patamar. No entanto, o acórdão nunca foi cumprido porque o Senado
alegava que não há como instituir um teto nacional, já que União, estados e
municípios têm orçamentos e folhas de pagamento independentes.
Em 2013, o Senado flexibilizou esse entendimento. Renan
decidiu cortar os salários de servidores que ganhassem acima do teto. Com isso,
todos os funcionários do Senado, quando contratados, recebem uma declaração a
ser preenchida: se recebem outros vencimentos e se têm alguma condenação. Esta
declaração serve como base para o abate teto e deve ser refeita anualmente. Ela
não se aplica, no entanto, aos senadores, que não precisam prestar essas
informações.
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