Do Portal do Curumtau -

O processo votado se refere ao Ato de Improbidade
Administrativa praticado pelo então Prefeito de Sossego, Juraci Pedro
Gomes, contra a FUNASA, em Convênio firmado entre as partes quando no exercício
do mandato de Prefeito Constitucional do Município de Sossego.
Na decisão da Segunda Turma do STJ, de conformidade com o
voto da Sra. Ministra Relatora Diva Malerb, acompanhado pelos demais Ministros
integrantes da Segunda Turma, os defensores do embargante, Juraci Pedro Gomes,
alegavam violação do art. 535 do CPC/73, violação do art. 1.022 do CPC/2015,
declarados pela Corte como vícios inexistentes, rejeitando, portanto, os
Embargos de Declaração.
Na decisão da Segunda Turma, vistos, relatados e discutidos
os autos em que são partes as acima indicadas, decidiram os Ministros,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora Diva Malerbi, acompanhado pelos demais Ministros.
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