Correio -

De acordo com o processo, a pré-candidata teria apresentado
uma pesquisa em seu perfil no Facebook. A legislação eleitoral não permite a
divulgação de enquetes ou pesquisas que não tenham sido registradas para fins
legais.
“Toda e qualquer divulgação de enquetes contendo dados
estatísticos sobre possíveis tendências do eleitorado a respeito de
candidaturas ou pré-candidaturas é ato ilícito, punível administrativa e
criminalmente”, diz um trecho da decisão.
A sentença partiu do juiz eleitoral Kéops Vasconcelos, da
57ª Zona de Cabedelo.
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