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O deputado tornou réu no STF; o motivo: ele disse que
não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não merecia.
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O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) se tornou
réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por apologia ao estupro e injúria. Caso
condenado, ele pode ser punido com pena de 3 a 6 meses de prisão, mais multa.
A denúncia aceita nesta terça-feira 21 pela Segunda Turma do
STF foi apresentada em dezembro de 2014 pela Procuradoria Geral da República e
diz respeito a uma declaração feita por Bolsonaro à deputada Maria do Rosário
(PT-RS) naquele ano.
Segundo Bolsonaro, ela não mereceria ser estuprada, por ser
"feia". "Fica aí, Maria do Rosário, fica. Há poucos dias, tu me
chamou de estuprador, no Salão Verde, e eu falei que não ia estuprar você
porque você não merece. Fica aqui pra ouvir", disse ele em plenário, após
um discurso da deputada.
No julgamento, apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi
contra a abertura da ação penal, mas foi vencido pelos votos de Luiz Fux, Edson
Fachin, Rosa Weber e Luiz Roberto Barroso, que formam a Segunda Turma. A
maioria entendeu que, além de incitar a prática do estupro, Bolsonaro ofendeu a
honra da colega.
"Diante de tantos escândalos, a ética e a moral serão
condenadas?", questionou o deputado, no Twitter, após a decisão.
Leia mais na reportagem da Agência Brasil:
Bolsonaro vira réu no STF por incitação ao crime de estupro
André Richter - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) aceitou hoje (21) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) e queixa-crime da deputada Maria do Rosário (PT-RS) contra o
deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por incitação ao crime de estupro.
Com a decisão, Bolsonaro passa à condição de réu por
incitação ao crime de estupro e por injúria.
No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da
Câmara, Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário
porque ela "não merece". No dia seguinte, o parlamentar repetiu a
declaração em entrevista ao jornal Zero Hora.
Relator dos dois processos, o ministro Luiz Fux entendeu que
a manifestação de Bolsonaro teve potencial de incitar homens a prática de
crimes conta as mulheres em geral. No entendimento do ministro, o emprego do
termo "merece" pelo deputado, confere ao crime de estupro "um
prêmio, favor ou uma benesse", que dependem da vontade do homem.
"Cuida-se de expressão que não apenas menospreza a
dignidade da mulher, como atribui às vítimas o merecimento dos sofrimentos.
Percebe-se na postura externada pelo acusado desprezo quanto às graves
consequências para a construção da subjetividade feminina, decorrente do
estupro e aos desdobramentos dramáticos desta profunda violência", disse
Fux.
De acordo com o relator, Bolsonaro não está coberto pela
regra constitucional que garante ao parlamentar imunidade criminal em relação
às suas declarações, porque as afirmações foram feitas em entrevista ao jornal
e fogem do embate político.
"Essa repercussão significa também que a incitação há
de colher resultados e ressonância pela opinião pública. Se essa opinião
pública [do deputado] é exteriorizada pela internet ou através de jornais,
significa dizer que o seu resultado foi alcançado, na medida em que várias
manifestações públicas, principalmente na rede mundial de computadores, ecoaram
essa afirmação", disse o ministro.
O voto do Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin e
Rosa Weber. Luís Roberto Barroso acrescentou que a imunidade parlamentar não
permite a violação dignidade das pessoas."Ninguém deve achar que a
incivilidade, a grosseria e a depreciação do outro são formas naturais de viver
a vida. O instituto da imunidade parlamentar é muitíssimo importante. Porém,
não acho que ninguém possa se escudar na imunidade material parlamentar para
chamar alguém de 'negro safado', para chamar alguém de 'gay pervertido', disse
o ministro.
O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir e entendeu
que os fatos fazem parte de desavenças entre os dois parlamentares. Segundo o
ministro, é "lastimável" que o Supremo "perca tempo"
julgando a questão, pelos fatos estarem cobertos pela imunidade parlamentar.
Defesa
A defesa de Bolsonaro alegou durante o julgamento que o
parlamentar não incitou a prática do estupro, mas apenas reagiu a ofensas
proferidas pela deputada contra as Forças Armadas durante uma cerimônia em
homenagem aos direitos humanos. Para os advogados, o embate entre Maria do
Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deve ser protegido pela regra
constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto
às suas declarações.