Ascom -

O dirigente preparou um relatório que discute os efeitos das
medidas publicadas pelo Ministério da Saúde (MS) nos dias 10 e 11 de maio.
Sebastião Santos se concentrou mais nos desdobramentos da
Portaria 959. De acordo com os incisos I e II, do artigo 1º do diploma, os
ACS’s não serão obrigatórios nas Equipes de Saúde da Família (ESF’s).
Pela regra antiga, as equipes deveriam ser integradas com,
pelo menos, quatro ACS’s. Agora, pela norma do inciso I, a composição
multiprofissional deverá ser de médico, enfermeiro, auxiliar ou técnico de
enfermagem.
Como opção para os gestores municipais, de acordo com o
inciso II, podem entrar nas equipes os odontólogos, auxiliares ou técnicos em
saúde bucal, ACS’s ou técnicos em enfermagem.
“Ninguém vai perder o emprego”, esclareceu o dirigente. “O
problema, no futuro, será o aumento de trabalho decorrente da nova carga
horária prevista no inciso II”, completou.
A permanência no trabalho é garantida pelo princípio da
segurança jurídica. Mas é preciso ficar atento para o aumento da demanda de
atendimentos ao longo dos anos.
Com a contratação facultada aos gestores, as equipes poderão
trabalhar com menos agentes do que o necessário para atender a população. À
medida que mais famílias passarem a morar nas áreas de atuação dos ACS’s, os
profissionais vão ficar sobrecarregados.
“A contratação de ACS’s pode ser dispensada pelos prefeitos
porque a categoria garantiu uma série de direitos e tem uma organização
sindical sólida. A contratação dos técnicos é menos burocrática e não existe um
piso salarial para os gestores cumprir”, avaliou Sebastião Santos.
O SINPUC vai reunir a categoria, em toda a base sindical,
para discutir a situação e apontar medidas que fortaleçam os ACS’s dentro da
nova realidade normativa.
O cenário preocupa os sindicalistas e os trabalhadores em
todo o país. “Acreditamos que a solução é a implantação dos Planos de Cargos,
Carreira e Remuneração da Saúde para assegurar os direitos já conquistados”,
diagnosticou Sebastião Santos.