Foi publicada, nesta quinta-feira, 14 de Abril de 2016, no Diário da Justiça Eletrônica do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) a decisão do Presidente e Ministro Francisco Falcão sobre o recurso especial que envolve o processo nº 200982010037264 do ex-prefeito do município de Pedra Lavrada, Sebastião de Vasconcelos Porto (Tinan).
Na decisão, o Ministro desconhece o recurso especial protocolado pela defesa do ex-prefeito. O ex-prefeito tentou recorrer da decisão do Tribunal Regional da 5ª Região que mantinha sua condenação por improbidade administrativa. Tinan foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ressarcimento do dano causado ao erário no valor de R$ 11.466,00; pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. O caso envolve a execução do convênio nº 800101/2004, cujo objetivo era a aquisição de material destinado à preparação de 234 Kits escolares e capacitação de professores. Para a aquisição do material, a prefeitura abriu o procedimento licitatório nº. 027/2004 (Carta Convite nº. 019/2004), tendo vencido uma empresa fantasma, a Nova Terra Comércio Incorporação e Representações.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o então prefeito Sebastião de Vasconcelos Porto, além de homologar e adjudicar o objeto a empresa fantasma, também liberou recursos destinados à aquisição dos kits escolares sem o atesto do recebimento de material e à pessoa estranha ao objeto do valor empenhado. Condenado em 1ª instância, ele recorreu ao TRF objetivando a reforma da decisão. No entanto, não conseguiu reverter à decisão. "As sanções impostas na sentença recorrida mostram-se como medidas legais e razoáveis, perfeitamente compatíveis com a gravidade dos atos e o grau de sua reprovabilidade o relator do processo, Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho.”
Em resposta a decisão do Tribunal Regional da 5ª Região, Tinan pulicou:
Conforme foi divulgado no portal 'voz de pedra' , foi proferida uma decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO julgando improcedente o nosso recurso interposto àquela Côrte. Entretanto, venho esclarecer os fatos e tranquilizar os amigos, correligionários e conterrâneos, pois se trata de uma decisão que pode e será recorrida, tanto que os nossos Advogados já estão cientes de agirem como manda a lei.
Ainda há um longo caminho judicial para percorrer, de maneira que o processo só acaba quando transitar em julgado.
Pois bem, ocorreu que no ano de 2004, a Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada celebrou um convênio com o Ministério da Educação objetivando adquirir Kits Escolares e reciclar os Professores. Devo esclarecer que o referido convênio foi executado com muita transparência. Os Professores que participaram da reciclagem foram ouvidos na audiência e confirmaram que receberam a reciclagem e, juntamente com os alunos receberam os Kits escolares.
Nos autos do processo foram anexadas provas materiais sobre a realização da reciclagem, bem como fotografias do momento em que os professores distribuíam os kits escolares.
Assim, no intuito ardiloso de denegrir a minha reputação, uma pessoa anônima ofereceu uma denúncia ao Ministério da Educação dizendo que eu não havia executado o convênio. Que passados dez anos, a empresa vencedora da licitação não existia mais.
A denúncia partiu de um anônimo inescrupuloso, provavelmente instruído pelo Ex-Prefeito Tota Guedes, que se utiliza de todos os meios possíveis para me afastar da vida pública.
Quero lembrar aos caros eleitores que ocupei o cargo de Prefeito por três mandatos e nunca houve uma denúncia contra a minha pessoa. Somente após o meu rompimento com o Ex-Prefeito Tota Guedes que este vem incentivando e oferecendo denúncias infundadas, tudo com o propósito de me ver inelegível, ou pelo menos, denegrir a minha reputação.
Além de absurda, a referida denúncia carece de lógico e bom senso, pois não cabe na cabeça de ninguém que no último ano de meu mandato, eu iria usufruir de recursos públicos destinados à educação na quantia ínfima de R$ 11.466,00 (onze mil quatrocentos sessenta e seis reais).
Esclareço ainda, que a licitação foi realizada em total consonância com a Lei da Licitação. Nunca foi encontrada nenhuma ingerência sobre a comissão de licitações do meu mandato. Por outro lado, eu não posso ser penalizado porque dez anos após a realização da licitação, a empresa vencedora não esteja mais em atividade. É cediço que o tempo de vida de uma empresa não depende do gestor público, mas de fatores alheios à sua vontade, como a falência por exemplo.
Em recente decisão da Corte do TSJ, o Ex-Prefeito de Patos Dr. Dinaldo Wanderley saiu vitorioso, pois a citada Corte julgou improcedente decisão do Juiz de 1ª entrância e da Turma do TRF – 5 em Recife, recuperando assim, os direitos políticos do amigo Dinaldo Wanderley.
Espero que o TSJ possa analisar com clareza o nosso processo e restabeleça a verdade, pois jamais agi com desonestidade.
O nosso recurso já foi protocolado e agora só nos resta aguardar o resultado na certeza de que a justiça tarda, mas não falha.
Agradeço a todos pelas manifestações carinhosas e que no próximo ano estaremos juntos e misturados.
Abraços a todos, Tinan