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“Os valores da condenação referentes à obrigação de pagar
deverão ser atualizados desde a data em que recebidos os valores indevidamente
em decorrência do ato de improbidade administrativa
objeto de condenação nestes autos”, afirmou o juiz na
sentença.
Pedro Gomes celebrou convênio, em 2005, com a União Federal,
por intermédio do Ministério da Saúde, a fim de comprar um veículo tipo
"mini-bus" para ser transportado em Unidade Móvel de Saúde, do Tipo
Consultório Médico. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o
veículo adquirido foi incompatível com os equipamentos de saúde necessários
para a realização de atendimento móvel e o gestor adjudicou o objeto licitado.
“Os serviços médicos que se pretendia realizar foram
inviabilizados, não havendo notícia de qualquer atendimento à população. Como
verificado na fiscalização realizada no dia 15 de janeiro de 2010, a Unidade
Móvel de Saúde estava sendo utilizada apenas para o transporte de equipes do
PSF e pacientes de outras localidades, não contando com equipamentos
permanentes previstos no plano de trabalho”, ressalta o MPF.
A denúncia foi julgada procedente pelo juiz Rafael Chalegre,
que sentenciou: "Inconteste, portanto, que a homologação do certame e
adjudicação de objeto diverso do licitado foram cruciais para a frustração dos
objetivos do convênio". Procurado, Juraci Pedro Gomes não foi encontrado
para comentar a decisão judicial.