Agência brasil -

Para Zavascki, a ação escolhida pelos dois partidos,
arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), não era adequada
para os questionamentos feitos.
Segundo o ministro, poderiam ter sido usadas, por exemplo,
ação popular, ação civil pública ou mandado de segurança coletivo.
“O que resulta muito claro de todas essas ponderações é que
havia, para a resolução do problema jurídico delineado na presente ADPF, mais
de um mecanismo alternativo de provocação da jurisdição, suficientemente aptos
para dar resposta proveitosa, efetiva e imediata à controvérsia”, diz Zavascki
na decisão.
Ele lembra que o mandado de segurança foi usado tanto pelo
PPS quanto pelo PSDB para também questionar a posse de Lula e que foi na
decisão desse recurso que o ministro Gilmar Mendes decidiu liminarmente
(provisoriamente) pela suspensão da posse de Lula no último dia 18.
Mesmo com a decisão de Zavascki, continua valendo a de
Gilmar, e a posse de Lula permanece suspensa.
Zavascki ressalta que, nas duas ações negadas hoje, os
partidos alegavam que, ao nomear o ex-presidente como ministro, após a
divulgação de “relatos que ligariam seu nome [de Lula] a fatos criminosos pelos
quais estava sendo investigado perante a 13ª Vara da Justiça Federal da Seção
Judiciária de Curitiba, a presidente da República teria, na verdade, objetivado
colocá-lo ao abrigo de prerrogativa de foro, modificando arbitrariamente a
competência jurisdicional para investigá-lo”.
Os partidos pediam também a “manutenção da competência do
juiz natural do caso em questão”, que seria o juiz Sérgio Moro.
Ainda na decisão o ministro explica que o tema das duas
ações “é um incomum e inédito ato isolado da Presidência, pelo qual se designou
o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar cargo de ministro de
Estado. Não se tem notícia de outro caso análogo, nem da probabilidade, a não
ser teórica, de sua reiteração”.