
A juíza fixou uma multa de R$ 25 mil para cada ponto em que for verificado o descumprimento da liminar e R$ 75 mil para cada derramamento disseminado. Ela ressaltou que a concessão da medida e a fixação da multa ocorrem sem prejuízo da apuração de eventual prática dos crimes de 'boca de urna' e poluição, bem como de providências para instauração de representação por prática de propaganda vedada, com aplicação das consequências de anulação da votação e, sendo o caso de abuso, cassação de diploma e inelegibilidade.
A liminar atende a uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba e foi aprovada pela Corte Eleitoral na sessão extraordinária deste sábado.