
A representação foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
"Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte decisão: rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, unânime, no mérito, julgou-se parcialmente procedente a representação, por igual, para condenar o senhor Ataíde Dantas Xavier por condutada vedada e propaganda irregular, nos termos do voto da relatora. Sustentações orais: dr Ravi Vasconcelos da Silva Matos, em nome do 1º representado; dr Edvaldo Pereira Gomes, em nome do 2º representado", afirma a sentença.
O presidente da Câmara picuiense esteve também no plenário do TRE acompanhando o julgamento no qual foi condenado.