
A votação paralela está entre os diversos mecanismos criados pela Justiça Eleitoral para comprovar a confiabilidade do sistema eletrônico de votação. O procedimento é uma espécie de auditoria que visa mostrar para a sociedade que a urna eletrônica utilizada no Brasil é realmente segura. Ela ocorre no mesmo dia e horário das eleições e conta com a participação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de representantes dos partidos políticos, além de ser aberta à imprensa e à sociedade civil.
Sorteio -
As urnas que serão utilizadas na votação paralela são escolhidas na véspera da
eleição por meio de sorteio feito pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
de cada estado. Esse sorteio é realizado entre as seções eleitorais que vão
ceder as urnas para serem testadas, conforme definição após audiência pública.
São sorteadas uma seção da capital e de duas a quatro do interior em cada
estado – dependendo do número de seções da unidade da Federação. Em seguida, os
equipamentos são retirados dos seus locais de origem e levados, ainda no
sábado, para as sedes dos Tribunais Regionais, onde permanecem sob vigilância.
A Justiça Eleitoral já tem preparada uma estrutura logística para a retirada
das urnas, que são levadas por avião, helicóptero ou veículos seguros para a
capital.
Os juízes eleitorais das zonas que tiveram suas urnas sorteadas são
comunicados pelos magistrados dos TREs que realizaram os sorteios, para que
possam providenciar a substituição dos equipamentos por outros do estoque de
reserva. Dessa forma, o eleitor dessas zonas poderá votar normalmente no dia 5
de outubro.
Domingo - No mesmo dia e hora da votação oficial, depois que
os fiscais dos partidos e representantes das coligações verificam a assinatura
e o resumo digital dos
sistemas eleitorais, está autorizada a começar a votação paralela. Esses
fiscais votam em cédulas de papel, que são armazenas em urnas de lona.
Os candidatos a serem votados, que são previamente
estabelecidos e de conhecimento de todos os presentes, deverão constar da urna
eletrônica. A urna de lona é aberta e os votos são retirados, um a um, lidos e
digitados em um microcomputador, onde está instalado o sistema de apoio à
votação paralela. O sistema imprime duas vias de cada voto. Uma via é anexada à
cédula em papel e, a outra, é utilizada para a votação na urna eletrônica.
Neste momento, quem for votar na urna eletrônica deve
permitir a filmagem da via impressa pelo sistema de vídeo e ler em voz alta o
conteúdo da cédula ao mesmo tempo em que digita os dados no equipamento.
A votação paralela se encerra às 17h, mesma hora do fim do
pleito oficial. O sistema então imprime relatórios contendo comparativos com o
sistema de votação paralela, para aferição dos resultados. Os dados impressos
no boletim das urnas eletrônicas utilizadas na votação paralela são comparados
com a lista de votação, a fim de conferir se o que foi digitado na urna
eletrônica é idêntico aos votos das cédulas de papel.
“Qualquer pessoa consegue verificar se o que foi votado é
aquilo que saiu”, explica o coordenador de Sistemas Eleitorais do TSE, José de
Melo Cruz. Ele ressalta que “essa é uma cerimônia que deve ser acompanhada pela
sociedade, pela imprensa, pelos partidos políticos, porque é uma forma de
garantir a lisura do processo”.
O processo de votação paralela está regulamentado na
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.397/2013, em seu Capítulo
VII. Todos os documentos e materiais utilizados pela votação ficam guardados,
por pelo menos 60 dias, na Secretaria Judiciária dos TREs, ou até o trânsito em
julgado de qualquer recurso ajuizado contra a votação paralela. Além disso,
todo procedimento é gravado em vídeo.
Sorteio -
As urnas que serão utilizadas na votação paralela são escolhidas na véspera da
eleição por meio de sorteio feito pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
de cada estado. Esse sorteio é realizado entre as seções eleitorais que vão
ceder as urnas para serem testadas, conforme definição após audiência pública.
São sorteadas uma seção da capital e de duas a quatro do interior em cada
estado – dependendo do número de seções da unidade da Federação. Em seguida, os
equipamentos são retirados dos seus locais de origem e levados, ainda no
sábado, para as sedes dos Tribunais Regionais, onde permanecem sob vigilância.
A Justiça Eleitoral já tem preparada uma estrutura logística para a retirada
das urnas, que são levadas por avião, helicóptero ou veículos seguros para a
capital.
Os juízes eleitorais das zonas que tiveram suas urnas sorteadas são
comunicados pelos magistrados dos TREs que realizaram os sorteios, para que
possam providenciar a substituição dos equipamentos por outros do estoque de
reserva. Dessa forma, o eleitor dessas zonas poderá votar normalmente no dia 5
de outubro.
Domingo - No mesmo dia e hora da votação oficial, depois que
os fiscais dos partidos e representantes das coligações verificam a assinatura
e o resumo digital dos
sistemas eleitorais, está autorizada a começar a votação paralela. Esses
fiscais votam em cédulas de papel, que são armazenas em urnas de lona.
Os candidatos a serem votados, que são previamente
estabelecidos e de conhecimento de todos os presentes, deverão constar da urna
eletrônica. A urna de lona é aberta e os votos são retirados, um a um, lidos e
digitados em um microcomputador, onde está instalado o sistema de apoio à
votação paralela. O sistema imprime duas vias de cada voto. Uma via é anexada à
cédula em papel e, a outra, é utilizada para a votação na urna eletrônica.
Neste momento, quem for votar na urna eletrônica deve
permitir a filmagem da via impressa pelo sistema de vídeo e ler em voz alta o
conteúdo da cédula ao mesmo tempo em que digita os dados no equipamento.
A votação paralela se encerra às 17h, mesma hora do fim do
pleito oficial. O sistema então imprime relatórios contendo comparativos com o
sistema de votação paralela, para aferição dos resultados. Os dados impressos
no boletim das urnas eletrônicas utilizadas na votação paralela são comparados
com a lista de votação, a fim de conferir se o que foi digitado na urna
eletrônica é idêntico aos votos das cédulas de papel.
“Qualquer pessoa consegue verificar se o que foi votado é
aquilo que saiu”, explica o coordenador de Sistemas Eleitorais do TSE, José de
Melo Cruz. Ele ressalta que “essa é uma cerimônia que deve ser acompanhada pela
sociedade, pela imprensa, pelos partidos políticos, porque é uma forma de
garantir a lisura do processo”.
O processo de votação paralela está regulamentado na
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.397/2013, em seu Capítulo
VII. Todos os documentos e materiais utilizados pela votação ficam guardados,
por pelo menos 60 dias, na Secretaria Judiciária dos TREs, ou até o trânsito em
julgado de qualquer recurso ajuizado contra a votação paralela. Além disso,
todo procedimento é gravado em vídeo.