O projeto beneficiará pessoas idosas no município de Baraúna/PB,
com garantia de políticas públicas específicas. Projeto de Lei. N° 009/2014,
Dispõe Sobre: Estabelece Prioridade a Idosos e Pessoas Deficientes Físicos
Aquisição de Casas Populares é da Outras Providencias, Art.1°- Fica Entalecida
a prioridade na aquisição de moradias populares aos Idosos e Portadores de
Deficiência Física Locomotora. PARAGRAFICO ÚNICO – Para os Efeitos desta Lei,
são consideradas idosas pessoas com 60 (sessenta) anos de idade. Art.2°- A
Prioridade de que trata o Artigo 1° desta Lei, restringe-se a 5% {cinco por
cento} para idoso e 5% {cinto por cento} Para deficientes Físico, do total de
casas Populares construídas Pelo Município. Art. 3°- farão Jus aos benefícios
desta Lei, os idosos e deficientes Físicos que: 1- Comprovem residências fixa
no município, nos Últimos cinco anos: 2- Não possuírem bens imóveis na
Jurisdição da comarca.
“Acredito no desenvolvimento de nossa cidade, faço o meu trabalho com respeito e muita Transparência, acredito que Politica não se faz com promessas e sim com trabalho, e assim que penso, agradeço a parceria do Vereador Ataíde Xavier Presidente da Câmara Municipal de Picuí pela parceria de ideias entre os Legislativos, um Projeto de muita importância para nosso município também pra Idosos os deficientes físicos que são pouco lembrados em nosso país”. Disse o vereador Nego de Zé Severino.