
A Lei estadual de Nº 10.323/2014 já está em vigor desde a data da publicação no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira (5). De acordo com ela, os clientes devem receber quando entrarem nas agências, uma senha que contenha o horário de chegada. Esta senha deve ser devolvida ao cliente devidamente autenticada pelo caixa no momento em que for encerrado o atendimento.
O valor da indenização será referente a 30 Ufirs (Unidade de Referência do Estado da Paraíba) vigente na data do atendimento. Caso o pagamento não seja feito no prazo legal, a indenização deverá ser paga em dobro.
A lei determina, ainda, que os bancos afixem em local visível cartaz contendo a lei que estipula o tempo limite de espera.