ASCOM - PMP
O Prefeito Acácio Araújo Dantas decretou a suspensão da concessão e gozo de férias e de licenças-prêmio aos servidores municipais a partir desta data, em virtude de constatação pelo Setor contábil de excesso de gastos com pessoal. De acordo com a assessoria contábil do Município, os gastos de pessoal relativos ao primeiro semestre do presente exercício financeiro ultrapassaram o limite prudencial de gastos de pessoal (51,3% da Receita Corrente Líquida), o que coloca em estado de alerta a Administração Municipal no tocante ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o parágrafo único do art. 22 da LC nº 101/2000, "se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias."
Constatando a Edilidade que o percentual de gastos de pessoal ultrapassou o limite prudencial estabelecido no parágrafo único do art. 22 da LRF, "o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição", a teor da redação do art. 23 da LRF.
Assim, em reunião de Secretários e principais assessores ocorrida em 04/09/2013 ficou deliberado que o Município passa a adotar nesta data medidas de contenção de gastos, estabelencendo-se como primeiras medidas a suspensão de concessão das férias e licenças aos servidores a partir desta data, ressalvando-se aquelas já concedidas, em homenagem à proteção ao ato jurídico perfeito, constitucionalmente consagrada, bem como, a revisão de gratificações concedidas aos servidores. Novas medidas podem ser necessárias para reduzir tal limite de gastos aos limites previstos em lei.
Para conhecimento de todos, o Decreto nº 095/2013 encontra-se afixado nas principais repartições, bem como, devidamente publicado neste site na Aba "Decretos Municipais".