Terra
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A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal e entra
em vigor assim que as operadoras e a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) forem notificadas. A proibição vale para clientes das empresas em todo
território nacional.
De acordo com o Ministério Público, impor prazo de validade
a créditos pré-pagos manifesta afronta ao direito de propriedade e caracteriza
enriquecimento ilícito por parte das operadoras. Além das empresas, o
Ministério Público moveu a ação também contra a Anatel.
Para o relator do processo na 5.ª Turma, desembargador
federal Souza Prudente, "o estabelecimento de prazos de validade para os
créditos pré-pagos de celular configuram-se um manifesto confisco antecipado
dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos
consumidores".
Souza Prudente também afirmou que as cláusulas limitantes
esbarram no Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 39 veda ao fornecedor
condicionar o fornecimento de produtos ou de serviços ao fornecimento de outro
produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
De acordo com a decisão - que pode ser contestada pelas
empresas -, Vivo, Oi, Amazônia Celular (grupo Oi) e TIM estão proibidas de
subtrair créditos ou impor prazos de validade para sua utilização, devendo
reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram
interrompido, restituindo a eles a quantia em saldo existente à época da
suspensão dos créditos.
A Vivo afirmou que aguarda a notificação do tribunal para se
pronunciar. Oi e TIM ainda não comentaram a decisão.