A Justiça Federal de Goiás determinou a suspensão das atividades da empresa de rastreadores de veículos BBom e o bloqueio do cadastro de novos associados.
A decisão é da juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, que no dia 10 de julho já havia determinado a indisponibilidade dos bens da empresa e de seus sócios por "robustos indícios" de pirâmide financeira, prática ilegal no país.
Em nota, a BBom informou que "está tomando as providências judiciais cabíveis para retirar todo e qualquer impedimento às suas atividades" e diz estar "à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos que forem solicitados". A BBom sempre negou irregularidades ou a prática de pirâmide e se identifica como "empresa especializada em canal de vendas direta e marketing multinível".
A decisão liminar (provisória, ainda cabendo recurso), determina a "imediata suspensão" das atividades desenvolvidas pela empresa Embrasystem, conhecida conhecida pelos nomes fantasia BBom e Unepxmil, e proíbe o cadastro de novos associados bem como a captação de recursos financeiros junto aos associados que já integram a rede, "incluindo a percepção das mensalidades cobradas"
A Justiça fixou o prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil por dia de atraso.
A suspensão da inclusão de novas associados à BBom, a exemplo do que também ocorreu com a Telexfree, foi um pedido da força-tarefa formada pelos Ministérios Públicos Federal e Estaduais para investigar a suspeita de pirâmide financeira.
"Esta decisão interrompe as atividades da empresa, proíbe novos cadastramentos e reforça a constatação de que se trata de uma pirâmide", disse, o promotor de Goiás Murilo de Moraes e Miranda, um dos autores da ação, lembrando que um inquérito criminal ainda está em andamento.
O promotor, que também é presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), informa que estão sendo investigadas no país, além da BBom e da Telexfree, outras 16 empresas por suspeita de pirâmide.
Segundo a procuradora da República Mariane Guimarães, os bloqueios servirão para ajudar as pessoas que entraram na rede a reaver o máximo possível do dinheiro investido. “O nosso objetivo é evitar novas vítimas. O consumidor precisa ficar atento, principalmente com a proliferação desses esquemas com a ajuda da Internet e das redes socais, bem como dessas promessas de ganho de muito dinheiro sem ter que vender um produto ou serviço real", afirmou, em comunicado.
Segundo comunicado divulgado na página da Justiça Federal de Goiás, o bloqueio dos bens da empresa "busca evitar a dilapidação do patrimônio da empresa, de modo a possibilitar futuro ressarcimento aos consumidores lesados".
No esquema adotado pela BBom, conforme identificado pela juíza, o pagamento dos participantes depende exclusivamente do recrutamento por ele feito de novos associados. "A "sustentabilidade" do negócio não advém da renda gerada pela venda do produto supostamente objeto da franquia, que se trata um rastreador".
Pelo modelo oferecido pela empresa, os interessados se associam mediante o pagamento de uma taxa de cadastro, no valor de R$ 60, mais uma taxa de adesão, que varia de R$ 600 a R$ 3 mil, de acordo com o plano escolhido. Depois disso, a pessoa se compromete a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal no valor de R$ 80, pelo prazo de 36 meses, segundo mostra a investigação do MP. Quanto mais participantes o associado consegue trazer para a rede, maior é a premiação prometida.
Segundo a força-tarefa formada por promotores e procuradores, até o fim do ano passado, antes do início das operações da “BBom", as empresas do grupo não movimentavam mais do que R$ 300 mil por ano. De acordo com o MP, em pouco mais de seis meses, o fluxo financeiro do grupo aumentou mais de 3.000%.
No entendimento do Ministério Público, como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, o rastreador oferecido pela BBom seria apenas uma “isca” para recrutar novos associados, como foram os animais nos casos da “Avestruz Master” e do “Fazendas Reunidas Boi Gordo”.
A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei 1.521/51).