Redação
A meta é de uma redução de 20,2% nas contas de luz
neste ano. De acordo com o texto, as concessões de energia elétrica poderão ser
prorrogadas uma única vez, a critério do poder concedente, pelo prazo de até 30
anos.
Entre os vetos estão duas condições impostas para a
prorrogação da concessão: a submissão aos padrões de saúde e segurança no
trabalho e de respeito aos direitos e garantias dos consumidores a serem
definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela legislação
vigente e a definição pela Aneel das atividades acessórias que poderão ser
executadas com terceiros.
Na avaliação do Ministério de Minas e Energia, a proposta
pretendia atribuir à Aneel competência estranha à sua finalidade institucional.
Ressalta ainda que essas questões já estão garantidas pela legislação
trabalhista e de defesa do consumidor.
A presidente vetou também o dispositivo que permitia a
devolução da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica aos
empreendedores. Para o Ministério da Fazenda, isso “desvirtua a vinculação do
produto da arrecadação da atividade que deu causa à sua instituição”.