SEGUNDA PARCELA DO 13º DEVE SER PAGA ATÉ QUINTA-FEIRA - Jornal Diário do Curimataú
SEGUNDA PARCELA DO 13º DEVE SER PAGA ATÉ QUINTA-FEIRA

SEGUNDA PARCELA DO 13º DEVE SER PAGA ATÉ QUINTA-FEIRA

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O cálculo dessa última parcela da gratificação natalina deve ser demonstrado, contra recibo, de forma integral
A segunda parcela para o 13º salário para os empregados deve ser efetuada até esta quinta-feira (20). Segundo a consultora trabalhista e previdenciária da IOB olhamatic, Milena Sanches, o cálculo dessa última parcela da gratificação natalina deve ser demonstrado, contra recibo, de forma integral.
Milena explica que servirá de base para o cálculo do benefício o salário fixo, acrescido do salário variável, como gratificações, comissões, adicionais, horas extras, entre outros. “Quando o assunto é salário variável, as médias deverão ser apuradas conforme está previsto na legislação trabalhista, convenção coletiva ou acordo”, explica a consultora. “Além disso, os descontos de encargos sobre o 13º salário deverão ser descontados somente no pagamento da segunda parcela”, comenta, ressaltando que os descontos devem incidir sobre o valor total do 13º salário.

Sobre o valor integral do 13º salário incidirão ainda os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, onde é aplicada a tabela da Previdência Social de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro. “Conforme a respectiva remuneração do empregado, enquadram-se os percentuais de 8%, 9% ou 11%. Além disso, também será descontado o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF”, finaliza a advogada da IOB Folhamatic, Milena Sanches.

Portal Correio